segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Justiça de Mossoró condena Rosalba por improbidade administrativa

A governadora Rosalba Ciarlini foi condenada pela prática de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, que tramitou junto à Vara da Fazenda Pública. O Juiz de Direito Airton Pinheiro condenou a ex-prefeita de Mossoró por autorizar a utilização da estrutura do Município para melhoria de um parque de vaquejada particular em Baraúna.

Juntamente com a atual governadora, foram condenados, solidariamente, o ex-gerente Executivo da Infraestrutura do Município, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, bem como o senhor Lauro Honorato de Oliveira, proprietário de um parque de vaquejada localizado na cidade de Baraúna.

Os ex-gestores públicos de Mossoró foram condenados em razão de terem autorizado a utilização de veículos e máquinários do Município (caminhões caçamba, tratores, perfuratriz, etc)  para obras de melhorias de um parque de vaquejada no município de Baraúna. Já o proprietário do empreendimento também foi condenado por ter obtido benefício direto decorrente de uma prática ilegal.

Os requeridos foram condenados pela colocação de uma camada de areia de rio na pista do terreno da pista de vaquejada, utilizando-se quatro caçambas, uma caminhoneta Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque, além do combustível necessário, e pessoal para executar os serviços.

O Promotor de Justiça responsável pela ação, Fábio de Weimar Thé, esclareceu que a utilização dos equipamentos pertencentes ao município de Mossoró em benefício de um particular é uma prática com vedação expressa na Lei de Improbidade Administrativa.

Rosalba terá que ressarcir integralmente os danos causados ao erário, bem como pagar multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo. O ex-gerente Executivo da Infraestrutura, Yuri Tasso, e o proprietário do parque de vaquejada também foram condenados ao ressarcimento ao erário.

Esta é a segunda condenação sofrida por Rosalba Ciarlini, neste ano, na Comarca de Mossoró, por prática de improbidade administrativa. Em outra Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça, a governadora foi condenada por autopromoção em propaganda institucional do Município.

Com informações do Ministério Público.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE

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