O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17) o decreto de calamidade pública no sistema penitenciário, válido a partir de hoje. Dentre outras medidas, o decreto estabelece: a construção de novos presídios; a recuperação dos que foram destruídos pelos presos nos últimos dias; convocação de agentes penitenciários e a criação de uma “força tarefa”.
Para isso, o governo deverá “alocar recursos para possibilitar o custeio de ações emergenciais para o reestabelecimento da normalidade do sistema”. Questionada sobre a capacidade financeira do Estado para atender esse artigo, a secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, respondeu: “o Governo do Estado vai alocar os recursos possíveis. Só não podemos deixar a situação como está”.
O ato administrativo também preconiza a parceria com o governo Federal na tentativa de que se “viabilize a concessão de financiamentos em valores suficientes para a construção de novos estabelecimentos prisionais, bem como reforma e ampliação”. O texto inclui ainda os equipamentos necessários ao funcionamentos dessas unidades. Por volta das 23h30, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN) informou que as 8 horas de hoje desembarcam, em Natal, 200 policiais militares da Força Nacional de Segurança. Além disso, dois helicópteros também reforçarão a segurança do Estado.
A Força Tarefa de que trata o decreto será composta pela titular da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), a Coordenação de Administração Penitenciária, um diretor de unidade prisional, um membro do Ministério Público Estadual, do Conselho Penitenciário, do Movimento de Defesa dos Direitos Humanos do RN e da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado. A Sejuc deverá enviar ao governador relatórios das ações da força tarefa a cada 30 dias.
A convocação de agentes penitenciários aprovados no mais recente concurso para a área é outra medida urgente que consta no decreto. O dispositivo legal não prevê quantitativo, mas destaca que a convocação dos agentes deve ser em “número suficiente”. “Embora tenhamos ultrapassados o limite legal, a lei de responsabilidade fiscal excepciona no caso de segurança”, acrescentou Tatiana Cunha.
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