Fernando Lucena defende que o feriado deve ser criado |
O vereador Fernando Lucena (PT) definiu a decisão do Tribunal de justiça como equivocada. "O comércio parou durante a Copa do Mundo e não houve reclamação. Os estabelecimentos podem abrir, porém vão pagar o horário do feriado para o trabalhador".
O vereador ainda ressaltou a importância do feriado. "Este feriado representa uma medida de justiça social com o povo negro que tanto contribuiu para a construção da nação brasileira, são séculos de injustiça”, defendeu Lucena.
De acordo com procurador-geral do município, Carlos Castim, a decisão se mostra correta. "Concordamos com o entendimento jurídico. Além de não terem entrado com a precisão da data, essa matéria do ponto de vista jurídico ela já tem um entendimento plausível", explica.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a procuradoria da câmara confirmou que vai recoorrer da decisão da justiça, tomando as medidas cabíveis.
Segundo o presidente da entidade, Marcelo Queiroz, a decisão de recorrer à Justiça para buscar a suspensão do feriado se deu após esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Câmara. "Buscamos o autor da lei e diversos vereadores da Casa. Mas, infelizmente, nenhum deles mostrou-se suficientemente sensível aos nossos argumentos, que têm como base os prejuízos iminentes à geração de emprego e renda e à nossa economia como um todo com a criação de mais um feriado. E isso, exatamente em um momento no qual amargamos, como todos sabem, desaceleração de vendas e da nossa capacidade de geração de novos empregos", explicou.
O julgamento e leitura do acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira, durante a sessão do pleno, no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o julgamento final da ação.
A lei municipal 6458/2014, que criava o feriado, foi aprovada na Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo em 28 de abril de 2014, sendo republicada outras duas vezes para correção. Após críticas, prefeitura e vereadores entraram em discussão sobre a lei. Para os parlamentares, o feriado seria apenas para as instituições públicas municipais. "As demais instituições públicas e a iniciativa privada estão livres para definir se terão ou não expediente", explicou o vereador Fernando Lucena (PT), autor do projeto.
De acordo com procurador-geral do município, Carlos Castim, a decisão se mostra correta. "Concordamos com o entendimento jurídico. Além de não terem entrado com a precisão da data, essa matéria do ponto de vista jurídico ela já tem um entendimento plausível", explica.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a procuradoria da câmara confirmou que vai recoorrer da decisão da justiça, tomando as medidas cabíveis.
Segundo o presidente da entidade, Marcelo Queiroz, a decisão de recorrer à Justiça para buscar a suspensão do feriado se deu após esgotadas todas as possibilidades de diálogo com a Câmara. "Buscamos o autor da lei e diversos vereadores da Casa. Mas, infelizmente, nenhum deles mostrou-se suficientemente sensível aos nossos argumentos, que têm como base os prejuízos iminentes à geração de emprego e renda e à nossa economia como um todo com a criação de mais um feriado. E isso, exatamente em um momento no qual amargamos, como todos sabem, desaceleração de vendas e da nossa capacidade de geração de novos empregos", explicou.
O julgamento e leitura do acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira, durante a sessão do pleno, no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o julgamento final da ação.
A lei municipal 6458/2014, que criava o feriado, foi aprovada na Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo em 28 de abril de 2014, sendo republicada outras duas vezes para correção. Após críticas, prefeitura e vereadores entraram em discussão sobre a lei. Para os parlamentares, o feriado seria apenas para as instituições públicas municipais. "As demais instituições públicas e a iniciativa privada estão livres para definir se terão ou não expediente", explicou o vereador Fernando Lucena (PT), autor do projeto.
Tribuna do Norte
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