Além das penas referentes aos crimes específicos, o MPF requer para todos os denunciados a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. A ação penal tramita na Justiça Federal. Em 5 de junho deste ano, o juiz federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, aceitou uma outra denúncia feita pelo MPF contra a ex-prefeita de Natal e três dos seus ex-secretários, além do ex-marido dela e outras 27 pessoas. Com isso, a ‘Operação Assepsia’ passou a tramitar no Judiciário Federal em quatro processos, que acusavam os envolvidos de crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, peculato e associação criminosa (formação de quadrilha.
Segundo a denúncia do MPF, no período de outubro de 2010 a junho de 2012 ocorreram ilícitos na Secretaria Municipal de Saúde de Natal, na contratação da Associação Marca para Promoção de Serviços, por R$ 24,4 milhões. A proposta do MPF e aceita pelo magistrado em junho, foi dividir a denúncia em dois grandes núcleos: o empresarial e o político.
Três processos referem-se ao núcleo empresarial, onde figuram os diretores da organização A.Marca. No quarto processo estão os envolvidos no núcleo político, como a ex-prefeita Micarla de Sousa, seu ex-marido, Miguel Weber, o ex-secretário de Planejamento, Antonio Luna, o ex procurador geral do Município, Bruno Macedo, o ex-secretário municipal de Saúde Tiago Trindade.
A novo denúncia do MPF reforça que Micarla de Souza “ostentou efetiva participação em todas as etapas da cadeia delitiva”, incluindo a contratação da FGV [Fundação Getúlio Vargas]; a indicação de apadrinhados políticos para ocupar postos de trabalho nas unidades de saúde geridas pela A.Marca; até a negociação e definição de valores do contrato. Para o MPF, na primeira fase do esquema a participação de Micarla e Weber ocorreu de forma discreta, enquanto Thiago Trindade e Alexandre Magno deliberavam na “linha de frente”. Após a exoneração do secretário, em 2011, o casal assumiu “as rédeas do negócio” e convocou Francisco de Assis Viana e Antônio Carlos Luna para auxiliarem no esquema.
Contratações
Antes da seleção da Marca, a Prefeitura contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para elaborar um “trabalho técnico” que resultou na indicação de um modelo de gestão terceirizada de unidades de saúde. Leonardo Carap, coordenador encarregado pela FGV dos trabalhos desenvolvidos em Natal, tornou-se o principal elo entre Tufi Meres e o Município.
De acordo com o MPF/RN, Carap chegava a enviar a Tufi Meres conteúdo de documentos e estudos de caráter confidencial. Ele foi, ainda, o responsável pela ida de Thiago Trindade, Alexandre Magno e Carlos Fernando Bacelar ao Rio de Janeiro, em agosto de 2010, quando os representantes da SMS conheceram de perto o trabalho da organização social e os demais integrantes do esquema, ligados ao grupo de Tufi Meres.
Leonardo Carap era remunerado por seus serviços de “intermediação de negócios” através de repasses da Salute Sociale (empresa do grupo de Tufi Meres) para suas contas e de sua empresa: Qualimed Planejamento. De maio a novembro de 2011 foram feitos repasses de R$ 321.099,43.
Em uma troca de e-mais com Miguel Weber, que sequer pertencia aos quadros da Prefeitura, Tufi Meres envia a ele uma lista de pessoas contratadas nas unidades administradas pela Marca, com o registro dos respectivos “padrinhos” (políticos e secretários municipais em sua maioria) e a listagem das vagas ainda abertas.
Miguel Weber explica que “gostaria que pudéssemos participar desse processo”, referindo-se a contratações e demissões nas unidades, e acrescenta: “Inclusive eu preciso de mais uma vaga de enfermeira e dentista”. Já em mensagem a Rose Bravo, Tufi Meres afirma sobre Miguel Weber: “Estamos lidando com um crápula”.
As investigações apontaram que todas as negociações envolvendo a contratação e os pagamentos da Marca passaram pelo crivo do casal Micarla e Miguel Weber. O marido da ex-prefeita, em troca de mensagens, chega a indicar valores e percentuais de ajuste dos contratos.
Detalhamento das denúncias
- Acusados de dispensa indevida de licitação (art 89 da Lei 8.666), fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório (art 90 da Lei 8.666); e falsidade ideológica (art 299 do Código Penal):
Micarla Araújo de Souza Weber; Miguel Henrique Oliveira Weber; Thiago Barbosa Trindade; Alexandre Magno Alves de Souza; Thobias Bruno Tavares Gurgel; Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana; Annie Azevedo Cunha Lima; Tufi Soares Meres; Rosimar Gomes Bravo de Oliveira; Antônio Carlos de Oliveira Júnior, “Maninho”; Leonardo Justin Carap; e Jonei Anderson Lunkes.
- Acusados de dispensa indevida de licitação e falsidade ideológica:
Mônica Simões Araújo e Nardelli.
-Acusados de falsidade ideológica:
Maria do Perpétuo Socorro Lima Nogueira; e Elizama Batista da Costa.
Tribuna do Norte
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