Magnus Nascimento
Justiça determinou a convocação de 824 PMs concursados
O Ministério Público requer que o Tribunal de Justiça conheça e dê provimento à apelação de modo que a sentença recorrida seja reformada. Assim, o pedido é de que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 9.356/2010 e seja declarado judicialmente que o concurso público para provimento dos cargos de soldados da PM teve sua vigência iniciada em 21 de julho de 2006 e o respectivo termo final quatro anos após, em 21 de julho de 2010.
Em 24 de outubro o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou que o Governo do Estado convoque os 824 candidatos aprovados na segunda fase do concurso público cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de outubro de 2013 e aqueles cuja relação de nomes encontra-se nos autos para a 3ª fase do certame. A decisão foi do juiz Cícero Martins, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O número equivale a 17,9% do déficit existente na PMRN (que chega hoje a 4.585), com base no número de 13.466 policiais previsto em lei para o RN.
Tribuna do Norte
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