Apesar de os repasses ainda não terem começado, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MpjTCE) já contesta a medida. Ontem, na sessão do pleno do TCE, o procurador de contas Luciano Ramos apresentou petição em que pede a suspensão cautelar do benefício. Além disso, solicitou que o requerimento seja acrescido ao processo que analisa a concessão do benefício aos membros do Ministério Público Estadual. O processo do parquet está, atualmente, com o conselheiro relator, Gilberto Jales.
De acordo com a resolução 31/2014, de 9 de julho, todos magistrados que declararem inexistência de residência oficial do TJ no município em que está lotado podem solicitar a concessão do auxílio-moradia. A resolução não concede benefício aos membros que deixarem de residir na unidade de jurisdição, aos juízes substitutos e aos membros que moram em situação familiar com servidores que já recebem o benefício. O auxílio é calculado em 10% do valor bruto dos vencimentos.
Para o procurador de contas, o benefício dos magistrados esbarra na mesma situação da verba destinada ao parquet estadual. Por não delimitar as regras para concessão do auxílio, o leque de beneficiados chega quase à totalidade dos membros da corte. De acordo com dados enviados pelo TJ ao MpjTCE, 87,74% dos membros.
“Conforme documentos enviados pelo TJ, apenas 26 magistrados possuem autorização para residir fora da comarca. Ademais, ressalta-se que o TJRN não informou quantos magistrados são impedidos de receber o auxílio por conviver com outro membro que já o percebe”, diz a recomendação assinada pelo procurador.
Segundo o documento, 186 dos 212 membros ativos do tribunal podem solicitar o benefício. Até ontem, 156 pedidos haviam sido protocolados, segundo a assessoria de comunicação do tribunal. De acordo com o órgão, não há data para que os pedidos sejam analisados pela comissão da presidência do tribunal.
Na visão de Ramos, sem as delimitações o auxílio perde o caráter indenizatório e passa a constituir um aditivo na remuneração dos integrantes do judiciário, seguindo o mesmo caso do MPE. Seria, portanto, inconstitucional.
“A resolução do judiciário reproduz a do MP, excluindo também a resolução organizadora da corte que regulamenta uma ajuda de custo, mas não fala em auxílio moradia. Há uma absoluta irmandade entre as duas resoluções”, aponta Luciano Ramos.
Na representação, o procurador também ressalta que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) garante a concessão apenas de uma “ajuda de custo” aos magistrados, mas não o caracteriza como auxílio-moradia, tampouco fixa valor do benefício em 10% do vencimento bruto. “O entendimento do MpjTCE é que a Loman não pode ser aplicada diretamente sem que o Poder Legislativo do Rio Grande do Norte tenha previsto em lei esta despesa”, afirma. Segundo ele, a resolução também vai de encontro à Lei de Organização Judiciária Estadual, que impede os magistrados da capital de receber ajuda de custo a título de moradia.
Tribuna do Norte
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