Brasília (AE) - Enquanto o Congresso Nacional ainda debate como implementar os direitos trabalhistas de empregados domésticos, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada ontem, no Diário Oficial, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho. A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos.
O texto da nova lei faz referência à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e estipula a multa mínima a ser aplicada no caso em um salário mínimo. Estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve “gravidade” na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa. Caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, “com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições” pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Segundo o Ministério do Trabalho, os auditores fiscais vão atuar na fiscalização. Além disso, o empregado que se sente lesado pode recorrer à Justiça do Trabalho, ou procurar uma unidade das antigas Delegacias Regionais do Trabalho, as Superintendências Regionais.
Regulamentação
Os direitos trabalhistas para as domésticas foram assegurados com aprovação de uma Emenda Constitucional em abril do ano passado, mas desde então interesses eleitorais, liderados pela bancada feminina da Câmara, atrasam a regulamentação de pontos essenciais para dar efetividade às mudanças. É o caso do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e das horas extras, bem como do auxílio creche e da contribuição sindical. Com a lei promulgada pela presidente Dilma, o patrão pode ser multado mesmo sem uma definição do Congresso sobre esses pontos.
Pegando carona no esforço concentrado anunciado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), os deputados devem analisar sexta-feira o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica e lidera as discussões do assunto na Casa, já avisou que vai propor alterações ao texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, que já foi votado pelo Senado em junho do ano passado.
Todas as mudanças que devem ser propostas têm como principal argumento a igualdade de direitos. Por meio de emendas de plenário, Benedita deve tornar obrigatória, e não facultativa, a contribuição sindical. Outro ponto que deve ser alterado durante a votação na Câmara diz respeito às horas extras. Na proposta de Jucá, as primeiras 40 horas trabalhadas além das 40 horas mensais devem ser pagas em dinheiro; as demais ficam em um banco de horas. Ao fim de um ano, um acordo entre patrão e empregado definirá se esse tempo extra será revertido em um valor monetário ou em folga. A Câmara deve alterar e definir que as horas extras trabalhadas em um mês sejam pagas em dinheiro.
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