O caso começou em 2011, quando o MPT recebeu denúncia de contratação fraudulenta da empresa com uma cooperativa de metalúrgicos - a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) – que prestaria serviços de limpeza, envolvendo cerca de 300 trabalhadores. A Justiça entendeu que a cooperativa atuou apenas como “arregimentadora de mão de obra”, contratando os trabalhadores da antiga prestadora de serviços, a Adlin. “O ato de associação de trabalhadores foi realizado de maneira dissimulada, tendo em vista que a Cootramerj não possuía associados no Estado do Rio Grande do Norte”, diz o acórdão publicado na última sexta-feira (4). A decisão ocorreu no dia 2 deste mês.
A procuradora regional do Trabalho, Ileana Neiva, que acompanha o caso desde o início, afirmou que a Petrobras chegou a ceder um auditótio para a cooperativa reunir e filiar os trabalhadores da Adlin. “Disseram para eles que se quisessem continuar a trabalhar na Petrobras, tinham que entrar na cooperativa. Isso foi feito às pressas”, explicou. “A cooperativa não pode ser contratada para atividades que exijam subordinação do prestador de serviço. Essa associação pressupõe a autonomia, como no caso de médicos, advogados, e outros profissionais liberais”, acrescentou.
Para o diretor geral do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte (Sindipetro), José Antônio de Araújo, a Petrobras se beneficiava com esse contrato por ele ser bem mais barato. Além disso, a diretoria da cooperativa também seria beneficada. Foi o sindicato que denunciou a suposta fraude. “Na licitação, a cooperativa vai com vantagem, porque as empresas têm encargos e impostos, INSS, fundo de garantia e ela não. Mas essa não é a finalidade de uma cooperativa”, considerou Araújo.
Ainda de acordo com ele, os cerca de 300 trabalhadores da Adlin foram associados pela Cootramerj. Antes da abertura da ação civil pública, a Petrobras teria se negado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pela Procuradoria do Trabalho para rescindir o contrato com a Cootramerj.
O próprio estatuto da cooperativa foi alterado porque previa que ela só poderia atuar no Estado do Rio de Janeiro. Agora, a decisão judicial define que o contrato deve ser rescindido e a indenização, a título de dano moral coletivo, paga. O valor pode ser destinado para serviços básicos como educação e saúde, ou revertidos para entidades sem fins lucrativos. O caso retornará para a primeira instância, que decidirá o destino dos recursos.
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley Castro, que foi a relatora do caso em segunda instância, comentou o caso e afirmou que a prática “burla” a lei das cooperativas. De acordo com ela, ainda cabe um possível recurso extraordinário.
Por meio de nota, a Petrobras limitou-se a informar que “cumpre as regras de participação dos licitantes em processos licitatórios. Quanto ao julgamento do TST, a Companhia reafirma o seu respeito às decisões judiciais e avaliará eventuais medidas cabíveis”. A reportagem tentou entrar em contato com a Cootramerj através de ligação telefônica, mas não foi atendida.
Números300 seria o número de trabalhadores contratados pela Cootramerj
137 procedimentos abertos pelo Ministério Público do Trabalho desde a digitalização dos seus processos, envolvem a Petrobras
R$ 500 milé a indenização que deve ser paga pela Petrobras
R$ 1 milhão é o valor de decisão semelhante tomada pela Justiça, no ano passado, contra a Petrobras
Bate-papo - Ileana NeivaProcuradora regional do Trabalho
Quando e por que o processo foi instaurado?
Ele foi instaurado em 2011 após denuncias de que a Petrobras e a Cooperativa haviam firmado um contrato fraudulento para contratação de mão de obra no pólo de Guamaré. A cooperativa, que é de metalúrgicos, foi contratada para fazer limpeza. Requisitamos documentos e constatamos que ela tinha área de atuação no Rio de Janeiro e não nenhum cooperado no RN. A Petrobras cedeu o auditório para a Cootramerj reunir e filiar trabalhadores.
O que aconteceu?
A empresa disse que se eles não se filiassem não poderia continuar trabalhando na Petrobras. Depois, quando recomendamos que o contrato fosse reincidido, a cooperativa apenas mudou o estatuto. Ela era limitada ao Rio de Janeiro, mas mudou para poder atuar aqui. Não havia qualquer vantagem para os trabalhadores, apesar dela tentar provar que sim.
Que medidas foram tomadas?
Nós recomendamos que o contrato fosse reincidido, mas a Petrobras não concordou. Ela contrariou entendimentos anteriores, inclusive de tribunais de contas, de que o serviço subordinado não pode ser feito por uma cooperativa. Só quando não há alternativa. Então nós abrimos a ação civil pública por dano moral coletivo. A decisão em primeira instancia foi da doutora Josiane Dantas, que deverá definir a destinação da indenização.
Atualmente, existem outras investigações envolvendo a empresa no MPT?
Existem várias investigações, relacionadas principalmente a acidentes de trabalho. Três estão na minha mesa.
Tribuna do Norte
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