Candidata não eleita na disputa pela Prefeitura de Mossoró em 2012, Larissa Rosado foi condenada por ao cargo de prefeito do Município por uso indevido e extemporâneo de meios de comunicação a favor de sua candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, ficou clara a utilização irregular de meios de comunicação ligados à família da parlamentar.
"Da análise do conjunto probatório coligido aos autos, percebe-se ter de fato havido superexposição do nome da pré-candidata Larissa Rosado, em período pré-eleitoral, o que foi, inclusive, constatado por esta Corte Regional mediante condenação do grupo midiático sabidamente pertencente à família da candidata recorrente", disse a ministra Laurita Vaz em sua decisão.
Afirmando que não havia "a fumaça do bom direito" para que a deputada comprovasse inocência, a ministra indeferiu o pedido de liminar, havendo prazo de três dias após a publicação oficial da decisão para que Larissa Rosado responda à ação cautelar.
"Em face, pois, da prática de propaganda consubstanciada nos diversos fatos já enumerados, é de se entender que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade evidente para caracterizar concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que, sem a mínima dúvida, foram grandemente prejudicadas", disse a ministra.
Apesar da decisão, o mérito sobre a questão ainda será analisado pelo TSE, que vai decidir se houve ou não uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2012. A decisão sobre o registro da candidatura para a eleição suplementar de Mossoró, que ocorrerá em maio, ficará a cargo do juiz da 33ª zona eleitoral Mossoró, José Herval Sampaio Júnior.
Tribuna do Norte
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