De ACORDO COM a Previdência Social, esta é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. A primeira foi em 2006. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu seu benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será realizado sobre dez meses, e assim por diante.
Já os segurados que estão em auxílio-doençA RECEBERão parcela menor que os 50%, devido ao caráter temporário do benefício. No caso, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
Não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário família.
Tribuna do Norte
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