A sessão que determinou a suspensão do benefício foi realizada ontem, 28, e durou três horas. Os conselheiros julgaram um pedido de medida cautelar interposto, no dia 17 de julho, pelo titular do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE), Luciano Ramos. Na sessão, o relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, iniciou os trabalhos fazendo um histórico da ação.
Para pedir a suspensão, Luciano Ramos afirmou que o benefício é inconstitucional por ter caráter remuneratório e não indenizatório, o que caracteriza o auxílio como um aumento de salário. Atualmente, 155 dos 240 promotores e procuradores do MPRN recebem auxílio-moradia. Durante sustentação oral, Ramos afirmou que não houve cautela sobre a despesa pública.
Após o posicionamento de Ramos, foi a vez do Procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, apresentar defesa oral por 15 minutos. Segundo Reis, a matéria já se encontra judicializada noSupremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, não seria prudente uma intervenção do TCE antes que fosse julgado o mérito do caso nas cortes superiores. “Enquanto o STF não julga, direito é válido”, disse ele.
O PGJ lembrou que para publicar o decreto que implantou o auxílio-moradia no MPRN, foram verificados os princípios de cautela, constitucionalidade e validade. “Além disso, a matéria já foi aprovada no Conselho Nacional do Ministério Público e fomos vitoriosos na Receita Federal que não taxou o benefício”, colocou.
Argumento semelhante ao de Reis foi exposto pelo presidente da Associação do Ministério Público do Estado (Ampern), procurador Eudo Rodrigues. Ele defendeu que o pagamento tem caráter indenizatório porque o MPRN não dispõe de residências oficiais. No entanto, o argumento não foi acatado pelos conselheiros do TCE.
Para sustentar sua tese, Rodrigues lembrou a Constituição Estadual. “A Constituição Estadual determina que haja residências oficiais e fóruns em todas as comarcas do Estado. Essa norma era para ter sido obedecida num prazo de cinco anos. Isso não ocorreu. Então, como indenização, é válido o auxílio-moradia”, apontou.
O relator da matéria, conselheiro Gilberto Jales, explicou que não estava caracterizado o caráter indenizatório da medida e que faltavam normas seguras para que o benefício não fosse utilizado indiscriminadamente. O posicionamento foi acompanhado pela maioria da Corte, que suspendeu o pagamento do benefício no MPRN e barrou a concessão prevista para os membros do Judiciário.
Tribuna do Norte
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