O sindicato dos Servidores Públicos de Touros/RN esta convocando os servidos da administração publica do município, para entrar com uma ação coletiva, assegurando o pagamento desse direito constituído, sendo que os interessados em fazer parte dessa ação, devem procurar Sindicato na Rua Prefeito Jose Américo, no prédio do antigo Cartório ,das 8;00h as 13;00h.
Devido o atraso no repasse das informações da Prefeitura de Touros ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que enviou a RAIS retificadora, onde constava poucos funcionários no sistema e por isso tiveram que retificar as informações prestadas incluindo todos os beneficiários. Os funcionários que ocupam cargos efetivos e de comissão deverão receber o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) provavelmente apartir de Novembro. O benefício de um salário mínimo deveria ser entregue aos funcionários públicos de Touros/RN, apartir de 15 de julho, oque não vem acontecendo devido o atraso nos repasses da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), usada como base para a liberação dos recursos. Até o momento o Executivo Tourense não se manifestou a respeito do atraso. O Sindicato dos Servidores Públicos de Touros também não se manifestou sobre o caso que prejudicará centenas de funcionários com o atraso do salário extra que é pago referente a matricula dos funcionários públicos. A entrega da RAIS fora do prazo de 21 de março de 2014, poderá ocasionar multa além de prejudicar o trabalhador que receberá o PASEP com atraso, diversas famílias e trabalhadores esperam por esse beneficio a cada ano, no caso de Touros, infelizmente terão que esperar mais tempo para receber oque lhe é de direito.
O Pasep foi criado pelo Governo Federal em 1970 e permite que a categoria participe da receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação.
O Pasep
Para receber o pagamento de um salário mínimo anual referente ao abono, o trabalhador deve estar cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido média mensal de até dois salários mínimos, trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência e ser mencionado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
Nenhum comentário:
Postar um comentário