Brasília (AE) - Crianças e adolescentes passaram a ter a partir de ontem uma série de novos direitos, garantidos com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da chamada “Lei da Palmada”, também intitulada lei “menino Bernardo”, em homenagem ao garoto Bernardo Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul. Por meio de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação busca coibir maus-tratos e violência contra menores ao determinar que pais não podem impor castigos que resultem em sofrimento ou lesões aos filhos.
Após mais de dois anos de tramitação no Congresso, a proposta foi aprovada no início do mês no Senado, sob forte articulação do governo. A ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, foi escalada pela presidente Dilma Rousseff para conter a rebelião que poderia impedir a votação no prazo considerado interessante para o governo - a tempo para as eleições deste ano.
Com o aval do Palácio do Planalto, Ideli e o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) chegaram a prometer veto ao termo “sofrimento físico”. A mudança ocorreu na redação da proposta, acatando sugestão da senadora Ana Amélia (PT-ES), que apresentou uma emenda colocando a redação em tópicos. Dessa forma, reduz-se a possibilidade da presidente vetar apenas o termo polêmico, sem alterar o teor, mantendo castigos físicos que resultem em lesão como crime.
Apesar dos acordos costurados no Congresso, a presidente não vetou o trecho que gerava insatisfação na bancada evangélica. Ela retirou da legislação, contudo, a parte que determina punição, com multa, de profissionais da saúde, educação ou assistência social que se omitirem de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos, deixando de comunicá-los às autoridades. Em sua forma original, o texto determinava a aplicação de 3 a 20 salários-mínimos neste caso. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
Tanto na votação no plenário do Senado, quanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a apresentadora Xuxa Meneghel esteve presente, o que foi considerado determinante pela base governista. Evangélicos argumentaram temer que a legislação interferisse na educação que cada pai dá a seu filho.
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A proposta define o castigo físico como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. O tratamento cruel e degradante é colocado como “a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”. O projeto estabelece a quem se utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a participação em ações definidas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de punições cabíveis em cada caso.
Com o aval do Palácio do Planalto, Ideli e o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM) chegaram a prometer veto ao termo “sofrimento físico”. A mudança ocorreu na redação da proposta, acatando sugestão da senadora Ana Amélia (PT-ES), que apresentou uma emenda colocando a redação em tópicos. Dessa forma, reduz-se a possibilidade da presidente vetar apenas o termo polêmico, sem alterar o teor, mantendo castigos físicos que resultem em lesão como crime.
Apesar dos acordos costurados no Congresso, a presidente não vetou o trecho que gerava insatisfação na bancada evangélica. Ela retirou da legislação, contudo, a parte que determina punição, com multa, de profissionais da saúde, educação ou assistência social que se omitirem de casos suspeitos ou confirmados de maus tratos, deixando de comunicá-los às autoridades. Em sua forma original, o texto determinava a aplicação de 3 a 20 salários-mínimos neste caso. O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso.
Tanto na votação no plenário do Senado, quanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a apresentadora Xuxa Meneghel esteve presente, o que foi considerado determinante pela base governista. Evangélicos argumentaram temer que a legislação interferisse na educação que cada pai dá a seu filho.
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A proposta define o castigo físico como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. O tratamento cruel e degradante é colocado como “a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”. O projeto estabelece a quem se utilizar de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a participação em ações definidas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de punições cabíveis em cada caso.
Tribuna do Norte
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